quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Salve O Dia Nacional Da Umbanda!


Amanhã, comemoraremos um dia muito importante para nós Umbandistas!




           A Umbanda é duplamente protegida na forma da lei pela Constituição da República Federativa do Brasil. Outrossim, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro prevê, para o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Para que todas as pessoas que professam a Umbanda fiquem cientes dos seus direitos é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e devem ser evocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à liberdade de crença religiosa.


O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, versa sobre os Direitos Individuais Fundamentais de cada indivíduo, dentro destes direitos, o Direito a Igualdade em um de seus trechos, diz o seguinte:


“Art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei a proteção aos locais de cultos e suas liturgias;
Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 5º, XLI – a lei punirá qualquer tipo de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;”

Por outro lado, o Código Penal Brasileiro diz:

Código Penal  – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:   Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.


Abaixo, a lei 12.644 de 16/05/2012,  que decretou o dia 15 de Novembro, como o   Dia Nacional da Umbanda:
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
           A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
          Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Brasília,  16  de  maio  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

0 comentários:

Postar um comentário